DPO

  Afinal, o que é DPO?
  DPO é uma sigla usada na GDPR que significa Data Protection Officer. Na LGPD esse termo foi traduzido como Encarregado de Dados.
  E o que faz esse DPO?
  Segundo a LGPD, Artigo 5, parágrafo 8:
  "encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);                   (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)"

  A Lei também diz:
Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
§ 2º As atividades do encarregado consistem em:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3º A autoridade nacional poderá estabelecer normas complementares sobre a definição e as atribuições do encarregado, inclusive hipóteses de dispensa da necessidade de sua indicação, conforme a natureza e o porte da entidade ou o volume de operações de tratamento de dados. 

E minha empresa vai ser obrigada a ter esse DPO ou Encarregado de Dados?
Sim, sua empresa é obrigada a ter esse profissional.

E qual o perfil desse profissional?
O ideal seria que se trabalhasse com dois perfis: o jurídico e o técnico. O jurídico para saber orientar no que se refere a lei. Um advogado com especialização em direito digital seria o mais habilitado para esse papel. Já o técnico vai te ajudar a implementar os requisitos mínimos de segurança para que não ocorra o vazamento dos dados. Mas sabemos que as empresas não terão como arcar com esses custos. Procure então um profissional que entenda sim da parte técnica, para te dar um norte, porque só saber da lei não vai ser suficiente, mas que saiba também o básico da parte jurídica, não necessariamente um advogado.
Esse DPO deve prestar contas a diretoria da empresa  e ser capaz de passar aos funcionários o que é a lei, como cumpri-la e ter ferramentas para isso.

Nós da DPO Services estamos nos especializando para ajudar sua empresa a estar dentro da lei. 
Nos procure e tenha mais informações.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Multas - GDPR

Data Início LGPD - Imediata (27/08/2020)

Primeiro passo para compliance com a LGPD