Obrigatoriedade de Contratar um DPO

Minha empresa processa dados pessoais, ela é obrigada a contratar um DPO?
Veja bem, a lei diz que a empresa deve designar e divulgar o DPO ou Encarregado de Dados da Empresa, mas ela não diz que você empresa tem que contratar alguém para ser esse profissional. Mesmo porque DPO é uma função e não um cargo.
Ou seja, você já é o gerente de segurança da informação da empresa, pode sim adquirir mais uma função para si, no caso DPO ou Encarregado de Dados.

A empresa pode fazer a total compliance com a LGPD sem não necessariamente contratar ninguém, desde que dentro dela existam pessoas qualificadas o suficiente para fazer essa adequação. Exemplos:
  • alguém que tenha conhecimentos da LGPD
  • alguém que tenha conhecimento de segurança da informação
  • alguém que possa disseminar a lei dentro da empresa, porque entendemos que a conscientização seja um dos principais aspectos da conformidade
  • alguém de TI que possa fazer o relatório de impacto 
  • entre outros
Ou seja, cada setor de sua empresa pode assumir um papel específico para se adequar à lei, e no final de tudo, designar alguém que seja o porta voz da empresa de contato com os titulares dos dados e a ANPD, ou ser o DPO.


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