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Multas - GDPR

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Muitas pessoas estão procrastinando o início da adequação à LGPD por acharem que não vai pegar, e mesmo se pegar, o jeitinho brasileiro vai fazer com que as empresas brasileiras se livrem das multas. As empresas não podem pensar assim. Lembrem-se que o Brasil ainda está em crise e vivemos num modelo de governo que mais gasta do que arrecada. E isso não começou em 2019, só para deixar claro. E uma forma do governo arrecadar, mesmo que não seja tão significativo, é aplicar as multas as empresas que não estiverem em conformidade (compliance) com a lei. Vamos a alguns exemplos de multas já aplicadas na Europa. British Airways - £183 milhões (cerca de US$ 230 milhões)  Motivo: deixou vazar os dados de 500mil clientes (nomes, endereços, datas de viagens, etc) Google - €50 milhões Estava coletando dados dos usuários nos Smartphones sem o consentimento dos mesmos. Centro Hospitalar Barreiro Montijo – €400 mil  Esse hospital violou 3 vezes a GDPR O número de funcionários ativo

Serviços oferecidos

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Quais serviços a DPO Services oferece? Palestras aos seus funcionários para explicar o que é a LGPD Definir regras de segurança de acesso às informações Atuar como DPO (ou Encarregado de Dados) da sua empresa Elaboração do Relatório de Impacto Entre em contato conosco:  www.dposervices.com.br  

DPO

  Afinal, o que é DPO?   DPO é uma sigla usada na GDPR que significa Data Protection Officer. Na LGPD esse termo foi traduzido como Encarregado de Dados.   E o que faz esse DPO?   Segundo a LGPD, Artigo 5, parágrafo 8:   "encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);                   (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019)"   A Lei também diz: Do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais. § 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador. § 2º As atividades do encarregado consistem em: I - aceitar reclam

Adequação à LGPD

  Quais empresas precisam se adequar à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)?   Todas as empresas que armazenem (física ou logicamente) dados pessoais.   Isso significa que qualquer lojinha de esquina que peça meu nome, telefone e CPF está obrigada a cumprir os requisitos dessa lei?   Na lei Europeia (GDPR ou RGPD) as empresas com mais de 250 funcionários são obrigadas a estar dentro dessa lei. Na lei brasileira não está estipulado um número mínimo de funcionários.   Por isso, entendemos que quanto antes sua empresa começar a fazer o que necessita para estar em conformidade com a lei, menos trabalhoso o processo pode ser. Visto que a empresa pode definir metas mensais para até agosto 2020 estar 100% dentro do mínimo que a lei pede visando a segurança dos dados coletados.   Lembre-se sempre de que os valores que você pode vir a investir para estar dentro da lei pode ser menor do que a multa aplicada por ter negligenciado a ela. DPO Services

LGPD - Será que pega?

Muitas pessoas se perguntam se a LGPD deve pegar ou não. Essa dúvida sempre vai pairar na mente de quem vai ter de fazer investimentos para se adequar a lei. Acreditamos que o investimento que deverá ser feito caso a lei realmente vigore será menor do que os valores das multas que as empresas terão de arcar por não terem se adequado a ela. Então sempre se levar em conta que mesmo que a lei não pegue, sua empresa fornece um ambiente seguro para os dados pessoais de terceiros, e isso também é um diferencial que pode ser oferecido.